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04/10/2017 11:45 - Câmara aprova MP que refinancia dívidas de pessoas físicas e empresas com a União

Nesta terça-feira, deputados alteraram pontos do texto. Foi excluída, por exemplo, a possibilidade de parcelamento de dívidas com a Procuradoria-Geral da União, que englobam débitos eleitorais ou relativos a acordos de leniência; e incluído o perdão a dívidas de entidades religiosas e de instituições de ensino vocacional em relação a todos os tributos federais

 

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a votação da Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. As empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. A matéria será enviada ao Senado.

 

O texto aprovado é de uma emenda substitutiva do relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), derivada de negociações com o governo, que considerou exagerados os benefícios previstos no projeto de lei de conversão aprovado na comissão especial.

 

Empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional também poderão aderir ao parcelamento, que abrangerá dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.

 

Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores.

 

Valor das parcelas
Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. A falta de quitação de uma parcela por até 30 dias não será motivo de desligamento do programa.

 

Com a aprovação de emenda do deputado Jorginho Mello (PR-SC), a parcela mínima para as empresas participantes do Simples Nacional (micro, pequenas e médias empresas) passa para R$ 400. A emenda também garante os mesmos prazos e descontos concedidos a empresas maiores.

 


Entretanto, o líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que o governo analisará se o texto tem alguma inconstitucionalidade, já que, segundo ele, “o financiamento específico para os pequenos e médios empresários acabou em março de 2017”.

 

Dívida total
Segundo o governo, levantamento feito pela Receita Federal em março deste ano demonstra que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão, incluindo os débitos parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativos ou judiciais. Deste total, 79,64% (R$ 1,33 trilhão) estão com exigibilidade suspensa em processo administrativo ou judicial.

 

No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os dados apontam débitos tributários com a União da ordem de R$ 1,8 trilhão inscritos em dívida ativa, dos quais 22,22% (R$ 400 milhões) parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial e o restante (R$ 1,4 trilhão) exigível.

 

Com base na estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões (RFB e PGFN) e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020, sendo que, em 2019, haverá queda de arrecadação em razão dos efeitos da migração de parcelamentos atuais para o novo programa.

 

Outras dívidas
Aprovado por acordo entre os partidos, destaque do PT retirou do texto a possibilidade de parcelamento de dívidas com a Procuradoria-Geral da União, que englobam débitos eleitorais ou relativos a acordos de leniência, por exemplo.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem – Eduardo Piovesan

 

Edição – Pierre Triboli

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (04.10.2017)

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