Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/10/2017 17:11 - Prazo para interposição dos embargos do devedor em execução fiscal é de 30 dias contados da primeira penhora

 A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região se baseou em jurisprudência do próprio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para rejeitar recurso contra sentença que rejeitou liminarmente os Embargos de Execução Fiscal ao considerá-los intempestivos. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha, destacou que o prazo para a interposição dos embargos do devedor é de 30 dias contados da intimação da primeira penhora, e não da juntada aos autos do mandado cumprido.

 

O magistrado ressaltou que, da análise dos autos, verifica-se que o embargante foi intimado da penhora em 08/11/2010, tendo apresentado os embargos somente em 07/01/2011, ou seja, fora do prazo estabelecido pela Lei nº 6.830/80. “É válida a intimação da penhora realizada na sede da empresa ou filial à pessoa que se identifica como funcionário e não ressalva sua impossibilidade em recebê-la”, esclareceu o relator.

 

O relator finalizou seu voto citando precedentes do TRF1 no sentido de que “a ausência de assinatura de representante legal da pessoa jurídica executada no auto de penhora não é, por si só, causa de nulidade. Se a intimação é recebida por quem se apresenta na sede da pessoa jurídica como seu representante legal, não fazendo nenhuma ressalva quanto à inexistência de poderes para representá-la em juízo, aplica-se a teoria da aparência e considera-se regular o ato processual”.

 

A decisão foi unânime.

 

Processo nº 0000195-71.2011.4.01.3900/PA

 

Data da Decisão: 12/9/2017

 

Data da publicação: 22/09/2017

 

JC

 

 

Fonte: TRF-1 (29.09.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>