Jurídico
02/10/2017 14:43 - Conta de luz de outubro terá bandeira vermelha, com cobrança extra mais alta
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou hoje (29) que a bandeira tarifária das contas de luz em outubro será a vermelha patamar 2. A tarifa é a mais cara do modelo e representa a cobrança de taxa extra de R$ 3,50 a cada 100 Quilowatt-hora (kWh) consumidos. Em setembro, a bandeira tarifária das contas de luz foi a amarela, com taxa extra de R$ 2 para cada 100 kWh de energia consumidos.
Segundo o diretor-presidente da Aneel, Romeu Rufino, a decisão foi tomada devido à baixa vazão das hidrelétricas, porque as chuvas em setembro ficaram abaixo da média. “Em função do regime hidrológico muito crítico, este setembro foi o pior mês de setembro, do ponto de vista da vazão, da série histórica do setor elétrico”. Apesar do alerta, Rufino disse que não há risco para o abastecimento de eletricidade.
Desde que a bandeira vermelha passou a ter dois patamares, 1 e 2, em janeiro de 2016, esta é a primeira vez que o nível mais alto é acionado. A tarifa extra mais alta se deve à necessidade de operar mais usinas térmicas, cujo custo de produção da energia é mais alto que a da produzida nas hidrelétricas.
Na semana passada, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), ligado ao Ministério de Minas e Energia, havia decidido não acionar as usinas termelétricas mais caras, o chamado “despacho fora da ordem de mérito” mas aprovou, se necessário, o aumento da importação de energia elétrica da Argentina e do Uruguai “na medida em que for possível”.
Na reunião, o CMSE também decidiu retomar a operação de três usinas termelétricas que estão paradas. Segundo o comitê, as usinas de Araucária, Cuiabá e Termonorte II “são capazes de produzir energia a preços mais competitivos se comparados com os de outras usinas térmicas.”
Economia de energia
Além disso, a Aneel também realizará uma campanha de conscientização do uso da energia elétrica. Entre as recomendações que a agência fará, estão a de usar a temperatura morna do chuveiro e tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos; diminuir ao máximo a utilização de ar-condicionado e não deixar portas e janelas abertas em ambientes com o equipamento; não colocar alimentos quentes e deixar a porta da geladeira aberta apenas o tempo que for necessário; e utilizar iluminação natural ou lâmpadas econômicas, além de apagar a luz ao sair de um cômodo.
Edição: Luana Lourenço
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (29.09.2017)
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal


