Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/09/2017 11:54 - Prazo para produtores rurais aderirem a parcelamento acaba esta semana

Produtores rurais que planejam renegociar dívidas com melhores condições terão até esta sexta-feira (29) para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). São elegíveis para o programa, apelidado de Refis rural e criado e regulamentado no mês passado, pessoas físicas ou compradores de produção rural de pessoas físicas.

 

Com a adesão ao programa, os débitos contraídos a partir de 2001 poderão ser refinanciados em até 180 meses (15 anos), das quais 176 prestações terão desconto nas multas e nos juros. Para que o acordo seja feito nessas condições, a única exigência é que o produtor pague 4% da dívida até dezembro de 2017, sem descontos.

 

As dívidas poderão ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 4% da dívida consolidada, em quatro parcelas com vencimento de setembro a dezembro de 2017, e o restante com desconto de 25% das multas de mora e de ofício e 100% dos juros.

 

Se a dívida for menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior. A prestação mínima corresponde a R$ 100 para o produtor e R$ 1 mil para o comprador. Se, após os 176 meses ainda restar dívida, o valor poderá ser parcelado em 60 meses, sem descontos.

 

Se o membro do programa for comprador de produção rural de pessoa física com dívida maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1 mil.

 

O contribuinte já inscrito em outros programas de refinanciamento poderá permanecer neles – aderindo, ao mesmo tempo, ao PRR – ou concentrar todos os débitos no PRR. Regras da Receita Federal estabelecem que a desistência de parcelamentos anteriores são integrais e irreversíveis. Desse modo, se optar por incluir no PRR renegociações de débitos em curso, as condições de tais parcelamentos não poderão ser restauradas caso os pedidos de adesão ao PRR sejam rejeitados.

 

A desistência de parcelamentos anteriores ativos poderá implicar a perda de reduções aplicadas sobre os valores já pagos. A aplicação dessa regra varia conforme a legislação específica de cada modalidade de parcelamento.

 

Edição: Wellton Máximo

 

Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil

 

 

Fonte: Agência Brasil (24.09.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>