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19/09/2017 14:16 - Aumento de PIS e Cofins sobre importado pode parar na Justiça

Precedente. Para especialistas, exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos federais pode levar a questionamento da majoração dessas contribuições, ocorrida em 2015, para importação

 

São Paulo - A expectativa de publicação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de decisão que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do PIS e da Cofins deve abrir espaço para questionamento da majoração dessas contribuições sobre os importados na Justiça.

 

Na opinião do sócio tributarista do Murayama Advogados, Janssen Murayama, a não incidência do ICMS provocou uma distorção tributária que torna os produtos brasileiros artificialmente mais competitivos, o que contraria o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês), do qual o Brasil é signatário. "O GATT determina que os produtos brasileiros devam ter as mesmas condições dos importados. A partir do momento em que existe uma alíquota maior para os importados, estamos em discordância com esse acordo", afirma.

 

Em 2015, as alíquotas gerais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para produtos importados foram majoradas de 9,25% para 11,75% sob a justificativa de que, como essas mercadorias não pagavam o ICMS, criava-se uma situação anticompetitiva para os produtos nacionais, que sofriam com a incidência daquele imposto.

 

No entanto, em março de 2017, o STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, derrubando o argumento que justificava aquele aumento.

"Esse precedente pode ser utilizado porque o STF criou uma desigualdade de preços e condições", comenta Murayama.

 

De acordo com o advogado, essa distorção pode, no limite, causar até problemas diplomáticos para o Brasil. "Outros países, caso se sintam lesados, podem entrar na OMC [Organização Mundial do Comércio] para criticar essa política de preços brasileira."

 

A boa notícia para os contribuintes é que existe jurisprudência garantindo a validade do GATT. Murayama lembra que, na década de 1990, a Justiça derrubou a tributação diferenciada sobre o bacalhau importado da Noruega, país que também é signatário do GATT.

 

Para especialistas, o único fator que tem segurado os contribuintes de discutir judicialmente a majoração do PIS/Cofins é a falta da publicação do acórdão daquela decisão sobre o ICMS e a indefinição sobre uma possível modulação dos efeitos da sentença.

 

O sócio da área tributária do Demarest Advogados, Marcelo Annunziatta, explica que apesar de ter perdido a disputa, a Receita Federal continua cobrando ICMS sobre PIS/Cofins por conta da insegurança jurídica que decorre da falta de um acórdão. "A Receita ainda está esperando a publicação do acórdão e da modulação daquela sentença", acrescenta o especialista.

 

Sem essa segurança, fica difícil para os contribuintes acreditarem em reversão do aumento do PIS/Cofins sobre importados. A sócia tributarista do Chamon Santana Advogados (CSA), Ester Santana, acredita que o contribuinte que ajuizar ação hoje só deve receber uma restituição dos valores pagos a maior desde a majoração daqui a cinco anos. "O lado bom é que o contribuinte poderia receber com correção da Selic", pondera ela.

 

Boa parte dessa postura do fisco tem a ver com o impacto dessa decisão para as contas públicas. Pelos cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins gerará um rombo de R$ 250 bilhões para os cofres do Tesouro Nacional, que equivale à arrecadação do governo com PIS e Cofins, incluindo o ICMS no cálculo, entre 2003 e 2014.

 

De forma semelhante, a majoração do PIS/Cofins em importações também produziu efeito nas contas públicas. A arrecadação do fisco com essas contribuições para importação cresceu de R$ 39,56 bilhões, em 2014, para R$ 45,31 bilhões em 2015 mesmo com o efeito da crise econômica, o que também pode ser parcialmente atribuído à desvalorização do real. Assim, para os especialistas, não deve ser fácil conseguir a redução das alíquotas, pois deve ser esperada alguma resistência da Receita.


Solução política

Marcelo Annunziatta destaca que será difícil reverter a majoração do PIS/Cofins em importações com base no novo entendimento do Supremo porque não há argumentos sólidos para além do GATT. "A Medida Provisória 668/2015, que aumentou as alíquotas, foi totalmente legal. A lei pode aumentar o tamanho dessas contribuições e, via de regra, essas majorações não podem ser questionadas."

 

Mesmo usando o GATT como justificativa para reaver valores pagos a maior, quem ajuizar a ação precisaria ter a certeza que a decisão do STF sobre o ICMS valerá também para o passado, o que depende da modulação. O sócio do Demarest ressalta que, no momento, nem mesmo os contribuintes que questionaram a cobrança de ICMS na base do PIS/Cofins conseguiram restituição de valores.

 

Entretanto, o advogado considera que há mais uma possível solução para quem não quiser pagar o PIS/Cofins majorado em importações. "É possível brigar politicamente para baixar essa alíquota", aponta.

 

Annunziatta lembra que a justificativa para elevar as alíquotas originalmente foi política e tinha a ver com uma suposta redução da competitividade dos produtos brasileiros que pagavam o ICMS na base do PIS/Cofins, enquanto os importados não tinham essa mesma obrigação.

 

Vale a pena?

Ester Santana alerta que os contribuintes devem avaliar se vale a pena entrar na Justiça para questionar a majoração do PIS/Cofins, uma vez que, na sua visão, essa briga compensa mais para as empresas que recolhem imposto por meio do regime cumulativo.

 

"Pelo regime não cumulativo, tudo que o contribuinte paga na importação ele pode descontar na saída na forma de crédito. Não existe a mesma tributação em cascata que ocorre para as companhias que estão em regime cumulativo", conta.

 

Na opinião da advogada, o que torna a discussão mais relevante é que muitas empresas no Brasil estão no regime cumulativo. "Esse contribuinte pode reclamar que foi majorado injustamente em relação ao produto interno", conclui.

 

Ricardo Bomfim

 

Fonte: DCI (19.09.2017)

 

 

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