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19/09/2017 12:23 - TRT-RS cancela súmula sobre honorários de assistência judiciária gratuita

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu, em sessão nesta segunda-feira, cancelar a Súmula nº 61. O texto previa que “atendidos os requisitos da Lei 1.060/50, são devidos os honorários de assistência judiciária gratuita, ainda que o advogado da parte não esteja credenciado pelo sindicato representante da categoria profissional”.

 

O cancelamento da súmula foi proposto pela Comissão de Jurisprudência do TRT-RS. Em seu parecer, a Comissão sublinhou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui duas súmulas – a nº 219 e a nº 329 – com entendimento contrário sobre a matéria. Além disso, há um Incidente de Recurso Repetitivo pendente de julgamento no TST, o qual fixará tese jurídica a respeito do tema. 

 

Para a Comissão, essa divergência de entendimentos estava prejudicando trabalhadores que aguardam a solução dos seus processos, bem como empregadores de pequeno porte, que muitas vezes não têm condições financeiras de arcar com o preparo do recurso ao TST.

 

Mudança em outra súmula

Na mesma Sessão, o Pleno acrescentou o inciso II na Súmula nº 84, que passa a ter a seguinte redação:

Súmula no 84 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PAGO DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA.

 

I - É competente a Justiça do Trabalho para julgar pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador, e não por entidade de previdência privada.

 

II – Não se enquadra no entendimento contido nesta súmula a complementação de aposentadoria paga pela União aos ex-empregados da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

 

Antes de entrar em vigor, o texto alterado deverá ser publicado três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

 

Secom/TRT4


Fonte: TRT-4 (19.08.2017)

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