Jurídico
18/09/2017 11:49 - Microempreendedor tem até 2 de outubro para parcelar débitos na Receita
O prazo para adesão de microempreendedores individuais (MEI) ao parcelamento especial de débitos na Receita Federal termina no dia 2 de outubro. Para quitar os boletos atrasados, o prazo começou no início de julho, e os microempreendedores podem parcelar as dívidas acumuladas até maio de 2016, em até 120 prestações. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
O pedido de adesão ao parcelamento pode ser feito no Portal do Empreendedor. Na solicitação, é possível calcular o total de parcelas de forma automática, considerando o maior número possível e respeitado o valor mínimo de R$ 50.
Esta é a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. De acordo com a Receita Federal, mais de 7 milhões de microempreendedores estão cadastrados no Simples Nacional, mas cerca de 60% estão inadimplentes com o Fisco.
O saldo devedor atual dos microempreendedores individuais está em R$ 1,7 bilhão. O atraso no pagamento dos boletos pode prejudicar o acesso dos microempreendedores a direitos previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o microempreendedor precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.
*Com informações da Assessoria do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil (15.09.2017)
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