Jurídico
18/09/2017 11:39 - Ministro Raul Araújo toma posse quinta-feira (21) como corregedor-geral da Justiça Federal
O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomará posse na próxima quinta-feira (21) no cargo de corregedor-geral da Justiça Federal, em substituição ao ministro Mauro Campbell Marques. A solenidade está marcada para as 18h30, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
O cargo de corregedor-geral integra a estrutura do CJF, órgão que supervisiona a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias nas áreas orçamentária e administrativa. Entre outras competências, o corregedor-geral realiza inspeções e correições ordinárias nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e é responsável pela fiscalização da Justiça Federal, bem como pela supervisão técnica e pelo controle da execução das deliberações do CJF.
O corregedor-geral também exerce os cargos de presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), do Conselho das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf) e do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal, além de dirigir o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF e de coordenar a Comissão Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais.
Os jornalistas interessados em cobrir a cerimônia devem encaminhar e-mail para imprensa@cjf.jus.br informando nome completo, telefone e o veículo de imprensa.
Perfil
Raul Araújo Filho nasceu em 10 de maio de 1959 em Fortaleza. Filho de Raul Araújo e Iracema Coêlho Araújo, é casado com Maria José Fontenelle Barreira Araújo.
Formou-se em direito pela Universidade Federal do Ceará (julho de 1981) e em economia pela Universidade de Fortaleza (dezembro de 1985). Foi advogado, promotor de Justiça, procurador do Estado do Ceará e desembargador do Tribunal de Justiça cearense.
Em maio de 2010, tomou posse como ministro do STJ, onde atua na Quarta Turma, na Segunda Seção (da qual é presidente) e na Corte Especial. É ainda integrante da Comissão de Documentação do tribunal, membro efetivo do colegiado do CJF e da Comissão Ibero-Americana de Ética Judicial.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF
Fonte: STJ (18.09.2017)
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