Jurídico
05/09/2017 14:14 - Ministério altera normas para registro de entidades sindicais de 1º grau
PORTARIA N° - 1.043, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal, resolve:
Fonte: Diário Oficial da União (05.09.2017)
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