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04/09/2017 14:26 - Publicada Portaria que Altera o Anexo II, da Portaria SIT nº 452, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI

MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

PORTARIA Nº 652, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

 

(DOU 1º/09/2017 Seção I Pág. 171)

 

Altera o Anexo II da Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro 2014.

 

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, inciso II, do Decreto n.º 8.894, de 3 de novembro de 2016, e em face do disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

 

Art. 1º Alterar os itens E.1.7, F.1.11 e G.1.4 da Tabela constante do Anexo II, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, aprovado pela Portaria SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:


ANEXO II

 

NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI

 

 

Art. 2º Incluir os itens G.3.8, H.1.5 e H.2.6 na Tabela constante do Anexo II, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, aprovado pela Portaria SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014, com a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI

 

 


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA TERESA PACHECO JENSEN

 

 

Fonte: Queiroz Neto Advocacia e Consultoria Empresarial / Diário Oficial da União (01.09.2017)

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