Jurídico
04/09/2017 14:07 - Juízes adotam aplicativo em audiências
A Justiça do Trabalho de São Paulo adotou na semana passada uma ferramenta digital - o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp - para realizar acordos e solucionar as causas da Região Metropolitana, de acordo com nota divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) passou a cadastrar as partes em conflito e os advogados em grupos de conversa para debater propostas de acordo. A estratégia dispensa a presença das duas partes em conflito e encerra a ação em menos tempo - uma ação na Justiça do Trabalho pode levar, em média, três anos e 11 meses para chegar ao fim, quando envolve execução. Pelo menos outros três tribunais também praticam a conciliação no meio virtual.
Antes de a prática ser institucionalizada pelo TRT2, algumas unidades judiciais da corte isoladamente realizavam conciliações virtuais. No último dia 3 de agosto, na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, ABC Paulista, duas partes em conflito chegaram a um acordo após dois dias de negociação em um grupo de WhatsApp.
Uma audiência presencial serviu apenas para formalizar a composição. Em outro processo que acabou resolvido com a ajuda do aplicativo, uma das partes em disputa estava na África do Sul. Após a criação de um grupo de WhatsApp, as negociações levaram uma hora para serem concluídas.
A estratégia simplifica a busca de um consenso e evita que ações judiciais se acumulem. O TRT2, por exemplo, recebe 2,130 mil novos processos por dia. As estatísticas do Justiça em Números, anuário estatístico do CNJ, registravam a marca de 752 mil processos sem solução no fim de 2015. Ao longo de um ano, cerca de quatro milhões de causas são apresentadas nos órgãos da Justiça do Trabalho em todo o País, enquanto cinco milhões terminam o ano sem solução.
Segundo a coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e conselheira do CNJ, Daldice Santana, embora não exista regulamentação específica para o uso de Whats App em conciliações, a legislação existente respalda a prática. Uma interpretação do artigo 46 da Lei 13.140, de 2015, conhecida como Lei de Mediação, prevê que a prática da mediação seja feita via internet ou outro meio de comunicação que permita o acordo à distância. O novo Código de Processo Civil avaliza audiências de conciliação ou de mediação em meio eletrônico. /Agências
Fonte: DCI (04.09.2017)
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