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01/09/2017 12:16 - Receita Federal atualiza regras do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1733/2017 regulamenta a Medida Provisória (MP) nº 798/2017, que prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro

 

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1733/2017 que regulamenta a MP nº 798/2017, a qual prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro.

 

Para os contribuintes que efetuarem adesão ao Pert no mês de setembro de 2017, as prestações vencíveis no mês de agosto deverão ser pagas cumulativamente com a prestação referente ao mês de setembro de 2017, conforme prevê a Medida Provisória nº 798, de 2017, como condição de deferimento do parcelamento.

 

Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

Para aderir ao PERT clique aqui e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão.

 

Fonte: Receita Federal (31.08.2017).

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.733, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e na Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017, resolve:

 

Fonte: Diário Oficial da União (01.09.2017)

 

 

Clique aqui para visualizar a Instrução Normativa n° 1.733, de 31 de agosto de 2017 diretamente no DOU. 

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