Jurídico
31/08/2017 11:59 - Maia edita nova MP que dá prazo até setembro para adesão ao Refis
O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, editou medida provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão ao novo refinanciamento de dívidas de empresários com a Receita Federal para o próximo dia 29 de setembro. Os líderes da Câmara dos Deputados estão em busca de acordo para votar a proposta até a semana que vem – se não fosse editada nova MP, o prazo de adesão terminaria manhã (31).
As negociações envolvem a tentativa de aprovar um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que seja um “ponto de equilíbrio” entre os diferentes interesses. De acordo com o líder do governo na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o acordo deve ser fechado até amanhã (31) para que o texto principal seja alterado sem deixar de preservar a “pedagogia” de não incentivar os maus pagadores a continuar em dívida com o Fisco.
“Nós temos uma limitação. Por se tratar de MP, só podemos trazer à baila aquilo que está contido no texto aprovado na comissão [formada por senadores e deputados para discutir inicialmente a proposta]. E isso é um pouco da limitação que temos para atender a tudo aquilo que está sendo acordado”, afirmou.
Segundo Rodrigo Maia, o acordo que está sendo construído não trará toda a arrecadação esperada pelo governo inicialmente, mas deve chegar perto. “Nunca achei que o governo teria capacidade de arrecadar R$ 13 bilhões. Acho que já se vinha trabalhando com mais clareza, e os R$ 13 bilhões estavam muito longe da realidade. Mas eu acho que está aí na ordem de R$ 7, R$ 8 ou R$ 9 bilhões. É um número importante”, disse, ressalvando que não trabalhava com estimativas da equipe econômica.
O relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) já foi aprovado na comissão especial mista que analisou o texto enviado pelo governo. No entanto, o parecer ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara e também pelo Senado.
A matéria tem sido alvo de desentendimentos entre a equipe econômica do governo e a base aliada. Isso porque o texto enviado pelo Planalto ao Congresso Nacional não concede desconto no valor dos juros e das multas, mas o relator da MP alterou a proposta e incluiu no texto, aprovado pela comissão especial, desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas. Além disso, autorizou a participação no Refis de empresas em recuperação judicial e dobrou o prazo máximo de parcelamento.
De acordo com Maia, o objetivo é buscar um ponto de equilíbrio entre o ideal, do ponto de vista fiscal, e o que pede a sociedade. “Muitas empresas que teriam condições de pagar seus impostos não estão pagando porque é mais barato não pagar do que financiar isso no mercado financeiro. Mas tem empresas que não têm a menor condição, pela crise que o Brasil vive, de pagar, da noite para o dia, os impostos atrasados. Se não reorganizarmos isso, não teremos condições que milhares de empresas voltem a gerar emprego no Brasil”, afirmou Maia.
Edição: Nádia Franco
Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (30.08.2017).
MEDIDA PROVISÓRIA No - 798, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................................................................................................................................................................
§ 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:
I - os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e
II - o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017. ..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República. RODRIGO MAIA Henrique Meirelles
Fonte: Imprensa Nacional – D.O.U. 31.08.2017
Clique aqui para visualizar a Medida Provisória n° 798, de 30 de agosto de 2017 diretamente no DOU.
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