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29/08/2017 12:15 - Transferência de recursos entre empresas gera pagamento de IOF

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que há tributação sobre a transferência de recursos entre contas de empresas de um mesmo grupo. O órgão manteve cobrança de IOF sobre o chamado contrato de conta corrente.

 

A turma deu à situação o mesmo tratamento reservado aos contratos de mútuo, regidos pela Lei nº 9.779, de 1999. Os contribuintes – a Multicorp Comércio de Alimentos e sua controladora, a Olvebra Industrial – defendem a tese de que não há previsão legal para a tributação.

 

Essa foi a primeira vez que a Câmara Superior do órgão julgou o assunto (processo nº 11080.015070/2008-00) após a reformulação do tribunal em 2015. O processo chegou à última instância administrativa por meio de recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

De acordo com os contribuintes, no contrato de mútuo o credor dá em empréstimo coisa fungível (que pode ser substituída por algo semelhante) ao devedor que se obriga a restituir "coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade". Já no contrato de conta corrente não haveria um empréstimo, mas uma relação em que as empresas poderiam estar simultaneamente na posição de credor e devedor. Assim, haveria característica de contrato bilateral, com direitos e obrigações recíprocas.

 

Para a Receita Federal, porém, não há diferença entre as operações. No ato declaratório SRF nº 007, de 1999, o Fisco equipara contratos de mútuo e conta corrente.

O artigo 13 da Lei nº 9.779, de 1999, determina que as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se ao IOF. A tributação segue as mesmas normas aplicadas às operações de financiamento e empréstimos praticadas por instituições financeiras.

 

A autuação julgada pelo Carf se dirige ao intervalo entre janeiro de 2004 a dezembro de 2005. A cobrança dirige-se a operações que a Receita Federal considerou de mútuo entre a Multicorp e a controladora Olvebra Industrial. Valores foram creditados e debitados em conta bancária da controladora.

 

No processo, a empresa alegou não se tratar de mútuo. Para a Multicorp, seria um condomínio entre duas empresas do mesmo grupo econômico com a finalidade de maximizar recursos de operações comerciais e industriais.

 

Em julho de 2013, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção decidiu que os recursos financeiros das empresas controladas que circulam nas contas da controladora não constituem mútuo, automaticamente, pois entre as atividades de empresa controladora de grupo econômico está a gestão de recursos, por meio de conta corrente.

 

Para o relator, conselheiro Luiz Roberto Domingo, tratava-se de contrato de conta corrente, por meio do qual a holding administra o caixa do grupo. No voto, cita que o direito civil tem previsão das duas modalidades de contrato e o Fisco não pode decidir qual deles é implementado no caso concreto. Na Câmara Superior, contudo, por maioria de votos, prevaleceu entendimento contrário, a favor da Fazenda.

 

Segundo o procurador da Fazenda Nacional Fabrício Sarmanho, os contribuintes tentam se valer muito do conceito de mútuo do direito civil para afastar a incidência de IOF, alegando que contrato de conta corrente não é empréstimo. "Do ponto de vista tributário se considera a prática como contrato de mútuo", afirma.

 

Em 2011, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou caso semelhante e decidiu que a Lei nº 9.779 caracteriza como fato que enseja a cobrança de IOF a ocorrência de operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas e não a específica operação de mútuo.

 

"No contexto do fato gerador do tributo devem ser compreendidas também as operações realizadas ao abrigo de contrato de conta corrente entre empresas coligadas com a previsão de concessão de crédito", afirmou na época o relator, ministro Mauro Campbell Marques, em seu voto.

 

No Carf, as turmas do conselho ainda se dividem sobre a matéria, segundo a advogada Diana Piatti Lobo, do escritório Machado Meyer Advogados, que assistiu ao julgamento. A discussão interessa a companhias de diferentes setores. Por meio dos contratos de conta corrente, acrescenta, as empresas de um mesmo grupo fazem uma gestão dos recursos, que não se trata de empréstimo.

 

A empresa pode recorrer no Carf por meio de embargos de declaração – recurso usado para esclarecimentos. Pode também levar a discussão à Justiça. Nenhum representante de Multicorp foi localizado para comentar a decisão.

 

Por Beatriz Olivon | De Brasília

 

Fonte : Valor Econômico (29.08.2017)

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