Jurídico
25/08/2017 12:13 - Importador deve pagar IPI, diz TRF
São Paulo - A Justiça Federal entendeu que deve incidir Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída do produto do estabelecimento do importador na operação de revenda, mesmo que o produto não tenha sofrido processo de industrialização no Brasil.
De acordo com nota, uma empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), requerendo a declaração de inexigibilidade do IPI incidente nas operações de comercialização interna de produtos importados, restringindo o fato gerador da exação somente no momento do desembaraço aduaneiro. A solicitação da empresa já havia sido negada em primeira instância.
Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha, explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso representativo de controvérsia, decidiu que os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência de IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.
"Não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador, já que equiparado a industrial pelo artigo 4º, I, da Lei 4.502/64, com a permissão dada pelo artigo 51, II, do Código Tributário Nacional", demonstra o acórdão do STJ.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a lei elenca dois fatos geradores distintos, o desembaraço aduaneiro proveniente da operação de compra de produto industrializado do exterior e a saída do produto industrializado do estabelecimento importador equiparado a estabelecimento produtor, isto é, a primeira tributação recai sobre o preço de compra onde embutida a margem de lucro da empresa estrangeira e a segunda tributação recai sobre o preço da venda, onde já embutida a margem de lucro da empresa brasileira responsável pela importação.
O voto do juiz Eduardo Morais da Rocha foi seguido pelos demais membros da 7ª Turma do TRF de Brasília.
Da redação
Fonte: DCI (25.08.2017)
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