Jurídico
17/08/2017 11:42 - Decreto reconhece supermercados como atividade essencial para funcionar aos domingos e feriados
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Presidência da República
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DECRETO Nº 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
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Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º
......................................................................................
II - COMÉRCIO
......................................................................................
15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
............................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Marcos Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2017.
Fonte: www.planalto.gov.br (17.08.2017)
Veja a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 17/08/2017.
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