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14/08/2017 11:42 - TJ valida condenação de R$120 mil por danos materiais a motorista

A 1ª Câmara de Direito Público negou recurso de uma empresa responsável pela manutenção e conservação de via pública, pela qual trafegava caminhão que acabou tombando ao desviar de buraco, e confirmou condenação de R$120 mil pelos prejuízos materiais sofridos pelo autor. Além disso, deverão ser calculados os lucros cessantes suportados durante o período em que o veículo ficou fora de operação.

 

A empreiteira alegou que o condutor estava dirigindo sem o devido cuidado, o que teria sido a causa exclusiva do acidente. Mas os magistrados destacaram provas no processo de que a perda do controle da direção se deu em virtude da omissão da autarquia responsável pela manutenção e sinalização da pista.

 

O desembargador que relatou o recurso, Jorge Luiz de Borba, ressaltou que os danos patrimoniais estão evidenciados. Borba lembrou que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

 

A câmara concluiu que as deformidades na via foram a causa determinante do problema, como mostraram fotos constantes do processo, e que não havia sinalização para alertar sobre perigos. A carga do caminhão tombado foi saqueada e o que havia no veículo foi furtado (bateria, rádio etc.), o que resultou na paralisação das atividades do motorista por dois meses. Ante a ausência de provas de que ele dirigia com imprudência, Borba afastou a culpa exclusiva do autor (Apelação Cível n. 0006498-75.2013.8.24.0079).

 

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

 

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

 

 

Fonte: TJSC (11.08.2017)

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