Jurídico
10/08/2017 11:42 - Governo revoga MP da reoneração da folha e outras duas MPs
Equipe econômica reconheceu que não haveria tempo hábil para retomar as articulações e tentar emplacar a vitória
BRASÍLIA - Sem apoio para aprovar a iniciativa no Congresso Nacional dentro do prazo, o governo federal revogou a Medida Provisória (MP) 774, que reonerava a folha de pagamento para empresas de 50 setores da economia. A reversão da proposta consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A reoneração da folha foi anunciada em março deste ano como uma das medidas que ajudariam a reforçar o caixa do governo em 2017 e também em 2018, diante das dificuldades crescentes para fechar as contas e cumprir as metas fiscais.
A medida, no entanto, acabou sendo desfigurada pelos parlamentares, que pretendiam adiar a reoneração para o início de 2018. Eles também diminuíram o número de setores atingidos. Mesmo com a mudança, o governo tampouco tinha o apoio necessário para aprovar o texto no plenário da Câmara dos Deputados.
Como o texto iria expirar na quinta-feira, 10, a equipe econômica reconheceu que não haveria tempo hábil para retomar as articulações e tentar emplacar a vitória. Como o governo não pode editar nova MP para tratar do mesmo tema neste ano, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já disse que o governo prepara um projeto de lei para propor novamente a reoneração da folha.
Outras medidas. O DOU extra também traz a revogação de outras duas MPs. Uma delas é a 772, que elevava a multa para quem infringir normas de inspeção sanitária de R$ 15 mil para R$ 500 mil. A proposta foi enviada ao Congresso logo após a Polícia Federal ter deflagrado a Operação Carne Fraca, que investiga um suposto esquema de pagamento de propina a fiscais do Ministério da Agricultura.
De acordo com as investigações, os servidores recebiam dinheiro ilegal para emitir certificados sanitários sem fiscalização, o que teria levado para o mercado produtos adulterados.
A outra MP revogada é a 773, que autorizou Estados e municípios a compensar o descumprimento do limite constitucional de gastos com educação no ano passado, desde que os recursos para isso viessem das receitas com o programa de repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior. Pela norma, o saldo que faltou para cumprir o limite teria de ser compensado até o fim de 2017.
No ano passado, Estados e municípios receberam mais de R$ 20 bilhões a partir da divisão das receitas da repatriação. Mas muitas prefeituras alegaram que, como o dinheiro só entrou em caixa nos últimos dias do ano, não houve tempo hábil para aplicar o dinheiro. Por isso, o foco da MP 773 era os municípios.
Idiana Tomazelli
Fonte: O Estado de S.Paulo (09.08.2017)
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