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08/08/2017 11:39 - OAB questiona normas de Sergipe que elevam valores de custas judiciais

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5751, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), normas de Sergipe que majoram valores das custas e taxas do Judiciário estadual. De acordo com a OAB, as leis violam os preceitos constitucionais da capacidade contributiva, do acesso à justiça, da ampla defesa e da proporcionalidade e razoabilidade.

 

A entidade afirma que a Lei estadual 8.085/2015 elevou os valores cobrados a título de custas judiciais e taxas judiciárias, “mostrando-se manifestamente excessivos, desproporcionais e comprometedores ao exercício do direito constitucional do acesso à justiça”. Antes da entrada em vigor da norma, alega a OAB, recolhia-se, em média, 20% a menos a título de custas judiciais. Segundo a petição inicial, o aumento acarretado pela norma não se coaduna com a taxa da inflação no período de 2015 com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 11,27%. As custas sofreram um aumento real de mais de 8%, diz a ADI.

 

A OAB alega ainda que a taxa judiciária do artigo 1º da Lei 3.657/1995 incide sobre um mesmo fato gerador (serviço judiciário), o que configura bis in idem (dupla tributação), devendo ser “extirpado da legislação”. Além disso, defende que os valores referentes a esse tributo oneram excessivamente o contribuinte e estão além dos custos efetivos do processo aos quais deveriam estar vinculados. “O contribuinte além de arcar com o pagamento majorado das taxas judiciárias suporta, ainda, a elevação dos valores das custas judiciais, que no mês comparado teve a sua arrecadação aumentada em 41% (quarenta e um por cento)”, ressalta.

 

Diante disso, faz-se necessária, para a OAB, a proporcionalidade entre o serviço público prestado e o valor cobrado, “sob pena de viabilizar exação indevida com efeito de confisco ou mesmo a utilização da taxa judiciária com meros fins arrecadatórios, desvinculado de uma atuação estatal a que se pretende contraprestacionar”.

 

A ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos 1º e 3º da Lei 8.085/2015, e artigos 1º, inciso II, e 4º da Lei 3.657/1995, ambas de Sergipe. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das normas. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

 

SP/AD

 

Processos relacionados

 

ADI 5751

 

 

Fonte: STF (07.08.2017)

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