Jurídico
07/08/2017 12:08 - Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal prestam assistência no parcelamento de débitos do MEI
Parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI)
O parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI) é mais um dos temas inseridos no portifólio de atendimento dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF, projeto da Receita Federal em conjunto com faculdades que busca aproximar os estudantes universitários ao público de baixa renda.
Ao incentivar e apoiar essas iniciativas, como a prestação de orientações sobre o parcelamento de débitos do MEI, a Receita Federal entende estar colaborando para que os estudantes apliquem seu aprendizado acadêmico na prática de suas obrigações, bem como possibilitando a ampliação da assistência gratuita às comunidades.
Parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI)
Nesse parcelamento, está permitida a inclusão dos seguintes débitos:
Ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), até cinco dias úteis antes do pedido de parcelamento;
Com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; desde que desistam das correspondentes ações em discussão;
Não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
O pedido de parcelamento tem prazo aberto desde o dia 3 de julho e se estenderá até as 20h do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da Receita Federal na Internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.
Somente produzirão efeitos, os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª prestação.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1713/2017, o parcelamento poderá ser feito em até 120 prestações das dívidas apuradas pelo MEI, até a competência maio de 2016. Dívidas apuradas pelo MEI, não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713/2017 podem ser feitas em até 60 prestações, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1714/2017.
Fonte: Receita Federal (04.08.2017)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
