Jurídico
04/08/2017 11:54 - Lei da Terceirização não vale para contratos encerrados antes da norma, diz TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (3) que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei das Terceirizações, sancionada, em março pelo presidente Michel Temer.
Com a decisão, empresas que não cumpriram a regra do TST, editada antes da lei, que proibia contratação interposta de trabalhadores, podem responder pela ilegalidade se forem acionadas judicialmente por não manterem vínculo com o trabalhador na área-fim.
A questão foi decidida pela primeira vez no TST por um dos colegiados especializados por dissídios coletivos. Na ação, uma empresa de telemarketing pretendia mudar a declaração de ilegalidade no contrato de terceirização de serviços de cobrança com um banco. Por unanimidade, os ministros decidiram manter a ilegalidade na contratação.
A Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017) autorizou as empresas terceirizar a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A norma prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes da lei, decisões da Justiça do Trabalho vedavam a terceirização da atividade-fim e a permitiam apenas para a atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil (03.08.2017)
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