Jurídico
03/08/2017 11:38 - Novas regras para prestação de informações do empregador ao CAGED
PORTARIA Nº 945, DE 1° - DE AGOSTO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:
Fonte: Diário Oficial da União (03.08.2017)
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