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01/08/2017 12:01 - Município é penalizado por lesões a ciclistas após queda em buraco sem sinalização

A 2ª Câmara de Direito Público confirmou condenação de município do norte do Estado ao pagamento de danos materiais, morais e estéticos no valor de R$ 47,1 mil, em favor de um casal que, andando de bicicleta, caiu em buraco não sinalizado, o que resultou em lesões na cabeça, perda de dentes e ferimento nos braços. Os autores, que voltavam do trabalho no momento do acidente, afirmaram que a rua estava em manutenção, mas a placa de sinalização não estava corretamente colocada na pista.

 

Contrafeito em parte, o Município apelou com pedido de redução do valor dos danos morais (R$ 15 mil para cada autor), estéticos (R$ 8 mil) e materiais. Não se insurgiu, contudo, quanto a sua responsabilidade no ocorrido. O desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, entendeu que a importância indenizatória arbitrada em 1º grau deve ser mantida, diante das lesões sofridas pelos apelados, retratadas por fotos juntadas ao processo.

 

"Tendo em conta variáveis como culpa do acionado, nível socioeconômico das partes, consequências do ato ilícito (diversas lesões e escoriações que incapacitaram os autores temporariamente para o trabalho, inclusive com perda de elemento dental) [...] e visando a que casos assim sejam cada vez menos ocorrentes, o quantum indenizatório apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório e punitivo que dele se exige, deve ser mantido tal como fixado", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004322-92.2011.8.24.0015).

 

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

 

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

 

 

Fonte: TJSC (31.07.2017)

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