Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/07/2017 11:38 - Vara do Trabalho deve ouvir testemunha rejeitada por falta de documento de identidade

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma auxiliar administrativa para declarar nulos todos os atos processuais a partir do momento em que o depoimento de sua testemunha foi indeferido, pelo juízo de primeiro grau, porque a pessoa não portava documento de identificação da pessoal. No entendimento da Turma, a dispensa da oitiva caracterizou cerceamento do direito de defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), uma vez que, nos termos do artigo 828 da CLT, não é exigido das testemunhas a apresentação do documento.

 

A auxiliar administrativa ajuizou reclamação trabalhista contra a Luglio Administradora e Imobiliária S/C LTDA. requerendo, entre outras demandas, o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas. Sem o depoimento de sua única testemunha, o juízo da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) julgou improcedentes os pedidos por ausência de provas.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, assinalando que a auxiliar não atentou para a necessidade da identificação da pessoa que pretendia ouvir. “A testemunha da trabalhadora entrou na sala de audiência sem documento de identificação, não foi reconhecida pela empregadora e não foi ouvida pelo juízo de origem”, completou.

 

Retorno dos autos

No recurso ao TST, a auxiliar administrativa sustentou que seu direito de defesa foi cerceado, uma vez que a testemunha serviria como prova para comprovar suas alegações. Ressaltou que não existe norma que obrigue a apresentação do documento e que, por isso, a falta de identificação não poderia comprometer o seu depoimento. “Caberia ao juízo tomar seu depoimento e condicionar sua validade à apresentação de documento de identificação, conferindo-se prazo razoável para tanto”, argumentou.

 

O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, acolheu os argumentos da empregada e declarou nulos todos os atos praticados a partir do indeferimento do depoimento. Ele explicou que o artigo 828 da CLT apenas exige que as testemunhas sejam qualificadas com a indicação do nome, nacionalidade, profissão, idade e residência, se sujeitando às leis penais em caso de falsidade. “A exigência de apresentação de documento oficial com foto para que a testemunha possa ser ouvida em juízo não tem previsão legal, caracterizando, portanto, afronta ao princípio do devido processo legal”, concluiu.

 

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos à primeira instância para reabertura da instrução processual e, consequentemente, a produção de prova testemunhal pretendida. A decisão foi unanime.

 

(Alessandro Jacó/CF)

 

Processo: RR - 696-10.2014.5.02.0052

 

 

Fonte: TST (25.07.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>