Jurídico
25/07/2017 15:11 - Em liminar, juiz do DF suspende aumento de imposto para combustível
Para o magistrado, entre outras ilegalidades do decreto está o não cumprimento da 'noventena' – regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão e o aumento do tributo
BRASÍLIA - O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto.
Para o juiz, a ilegalidade do decreto "é patente ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal" – a chamada "noventena", regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o aumento do tributo ao contribuinte. Leia aqui a íntegra da decisão.
Borelli citou também o artigo 150 da Constituição, que institui o "princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei".
Na decisão, o juiz cita que o governo federal não pode "sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos".
A decisão do juiz é uma resposta à ação popular impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta que "a majoração deve ser por Lei, em sentido formal, e não por Decreto que altera outro Decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais".
Fabio Serapião e Fernando Nakagawa, O Estado de S.Paulo
Fonte: Estadão (25.07.2017)
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