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21/07/2017 12:22 - Atendimento ao público para consulta e obtenção de cópia de autos arquivados fica suspenso

O TRT da 2ª Região decidiu suspender, em determinados períodos, o atendimento ao público para consulta e obtenção de cópia de autos arquivados. O primeiro período será entre os dias 1º e 10 de agosto.

A medida se deve, entre outros motivos, à necessidade de concentração de recursos logísticos para dinamizar o processamento de autos findos destinados à eliminação.

Confira abaixo os períodos de suspensão e outras informações.

 

PORTARIA GP/CR nº 24/2017

Determina a suspensão do atendimento ao público na Coordenadoria de Gestão de Arquivo, na forma que especifica.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a quantidade vultosa de autos findos a que se refere o Edital GP nº 01/2015, a ser acumulada com o lote referente ao Edital GP nº 01/2017;

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de concentrar os recursos logísticos para dinamizar o processamento dos autos findos destinados à eliminação, consoante despacho exarado em 25/05/2017 por esta Presidência, publicado no Caderno Administrativo do DOeletrônico em 30/05/2017, RESOLVEM:

 

Art. 1º Suspender, no período de dez dias por mês, o atendimento ao público para consulta e obtenção de cópia de autos arquivados, nos termos da Portaria GP/CR nº 31/2016.

Parágrafo único. Ficam mantidos os demais serviços prestados pela Coordenadoria de Gestão de Arquivo.

 

Art. 2º A suspensão dos serviços mencionados no parágrafo anterior ocorrerá nos seguintes períodos:

 

01 a 10/08/2017;

11 a 20/09/2017;

16 a 25/10/2017;

21 a 30/11/2017;

Art. 3º Para ampla divulgação, os períodos designados no art. 2º desta norma serão noticiados com destaque no sítio eletrônico do Tribunal.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 17 de julho de 2017.

 

(a)WILSON FERNANDES

 

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA

 

Desembargadora Corregedora Regional

 


Fonte: TRT-2 (20.07.2017)

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