Jurídico
07/07/2017 11:34 - Boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco a partir de 10 de julho
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a nova plataforma vai reduzir fraudes na emissão de boletos de condomínios, escolas e seguradoras, por exemplo
Um novo sistema para pagamentos de boletos começa a funcionar em julho. A partir de agora, qualquer conta, mesmo vencida, poderá ser paga em qualquer banco. Além disso, o cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê de caixa e eliminará a possibilidade de erros no cálculo.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a nova plataforma vai reduzir fraudes na emissão de boletos de condomínios, escolas e seguradoras, por exemplo. A federação lembra que quadrilhas enviam boletos falsos às casas, que acabam sendo pagos como se fossem verdadeiros, gerando prejuízos. Há também casos de sites maliciosos que emitem “segundas vias” com informações fraudulentas, além de vírus instalados em computadores.
A implantação da nova plataforma seguirá um cronograma: a partir de 10 de julho, para boletos acima de R$ 50 mil; 11 de setembro, acima de R$ 2 mil; 13 de novembro, acima de R$ 200; e em 11 de dezembro, todos os boletos. Segundo Tadeu, esse cronograma é necessário para evitar falhas no sistema.
A Febraban está apresentando o novo sistema para empresas e jornalistas em várias cidades. Nesta quinta-feira, 6, foi a vez de Brasília. Na apresentação, o diretor adjunto de Operações da Febraban, Walter Tadeu, lembrou que a nova plataforma vem sendo desenvolvida desde o ano passado, devido ao elevado número de fraudes em boletos. “A nova plataforma vai trazer mais segurança”, disse Tadeu. Ele acrescentou que o sistema atual tem mais de 20 anos de existência.
Tadeu explicou que as informações de todos os boletos emitidos pelos bancos estarão na nova plataforma única, criada pela federação em parceria com a rede bancária. Na hora de pagar o boleto, os dados serão checados na plataforma. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado, e o consumidor só poderá pagar o boleto no banco que emitiu a cobrança, uma vez que somente essa instituição terá condições de conferir o que for necessário.
Agência Brasil
Fonte: Estadão (06.07.2017)
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