Jurídico
27/06/2017 11:41 - Receita Federal simplifica restituição do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI)
A medida estará disponível a partir de 30 de junho e beneficia mais de 11 milhões de optantes
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1712 que disciplina o pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Simples Nacional e do MEI.
Desta forma, a partir de 30 de junho, sexta-feira, a Receita Federal disponibilizará sistemática simplificada de restituição para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedor Individual
Na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal pode solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional.
Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares.
Além da facilidade para o pedido e agilização na auditoria dos créditos e o pagamento da restituição, o contribuinte ainda pode acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.
A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI, evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição e garante celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de tempos de processos.
A restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI integra o conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 2016 e que visa a melhoria do ambiente de negócios do País.
Mais informações estarão disponíveis no Portal do Simples Nacional, onde serão publicados o Manual de Restituição do Simples Nacional e do MEI e o Perguntas e Respostas.
Fonte: Receita Federal (27.06.2017)
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