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27/06/2017 11:38 - Comissão aprova limitar multa do Cade a 20% do faturamento bruto da empresa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7238/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que limita a 20% do faturamento bruto da empresa o valor máximo de multa a ser aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

 

Atualmente, a lei de regulamentação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11) estabelece multa para empresas por práticas contra a ordem econômica entre 0,1% e 20% de seu faturamento bruto. Porém, o texto também define que a multa não poderá ser inferior à vantagem econômica obtida com a prática fraudulenta.

 

Segundo o autor do projeto, há uma controvérsia no Cade sobre qual seria o valor da multa quando a vantagem superar os 20% sobre o faturamento. “Esta controvérsia acaba gerando insegurança jurídica e aumenta a probabilidade de um questionamento bem-sucedido no Judiciário”, afirmou.

 

Para o relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o principal argumento em favor de um valor superior a 20% do faturamento é a dissuasão da conduta infratora, mas ele ressaltou que outras penalidades geralmente se somam àquela imposta pelo Cade. “Não se depende apenas da penalidade direta imposta pelo Cade para se alcançar a dissuasão. O que importa para o infrator é o conjunto de penalidades e não apenas a imposta pelo órgão”, disse.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Reportagem – Tiago Miranda

 

Edição – Pierre Triboli


Fonte: Agência Câmara Notícias (26.06.2017)

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