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20/06/2017 14:17 - Contribuição Sindical Rural é constitucional, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.661/1971. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 883542, em que o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da questão e reafirmou entendimento consolidado do Tribunal sobre o tema. 


O recurso extraordinário foi interposto pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), nos autos de uma ação de cobrança da contribuição sindical contra proprietário rural. No STF, a entidade questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que entendeu estar caracterizada a hipótese de bitributação, uma vez que a base de cálculo da contribuição, o valor do imóvel rural, é a mesma utilizada para o Imposto Territorial Rural (ITR). 

 

Manifestação

Quanto à repercussão geral da matéria, o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a discussão tem relevância dos pontos de vista jurídico, econômico e social, uma vez que fixa tese potencialmente direcionada a todos os que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional (no caso dos autos, a todos os produtores rurais).

 

Em relação ao mérito, o relator lembrou que o STF tem entendido que “não há vedação constitucional para a instituição de contribuição com matriz de incidência que preceitue fato gerador ou base de cálculo iguais ao de imposto”. Destacou ainda que o Supremo firmou o entendimento de que a Contribuição Sindical Rural, estipulada pelo decreto de 1971, foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, citando diversos precedentes.

 

Em deliberação no Plenário Virtual, a manifestação do ministro pela existência da repercussão geral foi seguida por unanimidade. Já no mérito, seu pronunciamento pela reafirmação da jurisprudência dominante da Corte, dando provimento ao recurso da CNA, foi seguido por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

 

Seguindo a proposta do relator, foi firmada a seguinte tese: "A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.661/1971, não configura hipótese de bitributação e tal tributo foi recepcionado pela ordem constitucional vigente".

FT/CR

 

Processos relacionados

 

RE 883542

 

 

Fonte: STF (19.06.2017)

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