Jurídico
07/06/2017 12:23 - Consulta à restituição de Imposto de Renda de 2017 será liberada no dia 8
A partir da próxima quinta-feira (8), às 9h, estará disponível a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016, informou hoje (6) a Receita Federal.
O crédito bancário para 1.636.218 contribuintes será realizado no dia 16 de junho, totalizando mais de R$ 3 bilhões. Este lote contempla os contribuintes com prioridade: mais de 1,527 milhão de idosos e 108.513 de pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora, informou a Receita.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate neste prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Edição: Maria Claudia
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (06.06.2017)
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