Jurídico
02/06/2017 14:16 - Substituição tributária terá implantação por segmento
Em julho, indústria e importadores devem aderir ao Cest. Em outubro, serão os atacadistas. Por último, em abril de 2018, os varejistas deverão ter adoção
São Paulo - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Ministério da Fazenda, alterou o calendário de implantação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) sob pressão de entidades que representam o comércio.
A previsão era de que os 22 estados signatários e todos os setores empresariais tivessem que adotar a nova metodologia já em 1º de julho, mas o novo calendário determina uma implementação gradual, separada por segmento econômico. Em julho, indústria e importadores já começam a fazer parte do Cest. Depois, em outubro, o programa passa a valer para atacadistas. Por último, em abril de 2018, será a vez dos varejistas em geral.
Segundo o assessor jurídico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Alberto Borges, a setorização faz sentido porque cada ramo de negócio tem uma dificuldade diferente para categorizar os seus produtos baseada nas informações disponíveis.
"A indústria sabe todas as especificações da mercadoria que produz. Já o varejo tem um risco enorme de errar essa classificação, porque só compra a mercadoria e vende. O comerciante não tem o conhecimento de todos os códigos para tudo o que comercializa", observa.
O Cest tem como objetivo simplificar o regime de substituição tributária. Atualmente, cada estado tem a sua própria lista de produtos que são submetidos à substituição. O sistema, conforme especialistas, gera confusão e insegurança para os empresários, que têm de se submeter a diversas regras para cada estado em que atuam.
Na avaliação do diretor de operações da TaxWeb, Marcelo Simões, no curto prazo, a adaptação do contribuinte será difícil, mas no longo prazo, será simplificado. "O contribuinte para de ter que se preocupar com a legislação de todos os 27 estados. A readequação das tabelas é apenas um impacto de curto prazo", acredita o executivo.
Para ele, o Cest é uma evolução de uma prática muito inteligente das Fazendas Estaduais, que é fazer a substituição tributária. Nesse regime, o primeiro membro da cadeia de produção de uma determinada mercadoria fica responsável por pagar o tributo da cadeia inteira e repassa isso ao preço.
Adiamento
Alberto Borges ressalta que os prazos anteriores estipulados pelo governo eram muito apertados para a quantidade de mudanças que o Confaz pretende implementar. "Procuramos os representantes do Confaz e até mesmo o ministro [da Fazenda] Henrique Meirelles, porque o prazo era curto."
De acordo com ele, o primeiro convênio assinado pelas autoridades fiscais em acordo com os estados listava categorias de produtos que ficariam sob o regime de substituição tributária, mas não informava os códigos das mercadorias. "A fragmentação por produtos só foi divulgada em outubro de 2015, que era para quando estava programado o início da padronização", lembra.
Por conta do atraso na entrega da regulamentação, a Confaz estabeleceu um segundo prazo para a adequação das empresas para janeiro de 2016. Novamente, as entidades que representam companhias tanto do comércio quanto da indústria, pediram por mais tempo e criaram grupos de trabalho. "Estudamos a norma, procuramos os órgãos envolvidos, e os auxiliamos a implementar a medida da melhor maneira possível", expressa.
Depois disso, as federações trabalharam por nove meses e conseguiram criar novos prazos junto com a Fazenda.
Simões acredita que essa é uma boa oportunidade das companhias reverem os seus procedimentos. "A não adequação ao Cest implicará na não autorização na emissão da nota. É importante se adaptar para não ter impacto no faturamento", garante.
Ricardo Bomfim
Fonte: DCI (02.06.2017)
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