Jurídico
02/06/2017 14:12 - Governo instala Conselho Nacional do Trabalho
O Governo federal instalou hoje (1º), em Brasília, o Conselho Nacional do Trabalho, um Colegiado que tem como objetivo debater questões envolvendo o mundo do trabalho no Brasil. O Órgão tem natureza consultiva e as decisões tomadas pelo conselho servirão de base para a elaboração de políticas públicas de emprego no país.
A solenidade de instalação foi presidida pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Com a participação de 10 entidades representantes de trabalhadores, 10 de empregadores e 10 representantes do Executivo federal, a instalação do conselho foi bem recebida pelos trabalhadores e empregadores presentes.
Além do Ministério do Trabalho, o Conselho conta com a Casa Civil da Presidência da República e os ministérios das Relações Exteriores; Fazenda; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Turismo e o dos Direitos Humanos.
O ministro Ronaldo Nogueira lembrou que a instalação desse conselho pode servir como modelo de diálogo social para o mundo. “Hoje, o Brasil dá uma demonstração muito importante para o mundo, pois as nossas mazelas nós não escondemos, nós tratamos de forma pública, em diálogo permanente, possibilitando que a sociedade possa participar da discussão e das soluções”, afirmou.
O representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle, disse que acreditar que a pluralidade do grupo lhe permitirá apresentar soluções efetivas. “É a primeira vez que temos um grupo assim tão grande de debate sobre o mundo do trabalho, com vários ministérios envolvidos. Acredito que, com isso, conseguiremos fazer uma discussão mais produtiva”, disse ele.
A primeira reunião do Conselho está marcada para 6 de julho, em Brasília. Nesse encontro, será debatido o regimento interno do grupo e definida a agenda de trabalho.
Júlia Buonafina *
*Estagiária sob supervisão do editor Davi Oliveira
Edição: Davi Oliveira
Fonte: Agência Brasil (01.06.2017)
Clique aqui para visualizar o Decreto n° 9.028, de 06 de abril de 2017, diretamente no DOU.
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