Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/05/2017 12:13 - Guia inserida no e-Doc no modo retrato impede identificação de depósito recursal

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar agravo interposto pelo Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal Ltda. (Uniceub), manteve entendimento de que a juntada de comprovante de pagamento de depósito recursal através do sistema de peticionamento eletrônico (e-DOC) sem a autenticação mecânica da instituição bancária é motivo para considerar deserto o recurso.

 

No caso julgado, o Uniceub sustentava que, ao interpor recurso ordinário no Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO) por meio do e-DOC, juntou a guia de depósito recursal. Entretanto a guia chegou sem a autenticação mecânica da instituição bancária, e o TRT considerou deserto o recurso (quando não há o depósito recursal).

 

O relator do agravo, ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou correta a decisão regional. Ele observou que, com a ausência da autenticação bancária, não seria possível verificar o registro do banco recebedor, o valor recolhido nem o dia do pagamento.

 

O ministro explicou que, de acordo com o artigo 11, inciso IV, da Instrução Normativa 30/2007, que regulamenta a informatização do processo judicial, é de responsabilidade exclusiva dos usuários do sistema a transmissão correta da petição e anexos do processo. No caso, segundo o Regional, houve descuido da parte, porque a guia foi inserida no sistema na forma vertical (modo retrato), comprometendo a integralidade do documento. Essa circunstância afasta, segundo o relator, a tese de erro de impressão do documento sustentada pela defesa.

 

(Dirceu Arcoverde/CF)

 

Processo: Ag-AIRR-550-92.2013.5.10.0015

 

Fonte: TST (30.05.2017)

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>