Jurídico
16/05/2017 12:24 - Antes do Supremo, tribunais já estão excluindo ISS da base do PIS/Cofins
Os juízes de primeira e segunda instância estão concedendo liminares baseadas em julgamento de março do STF, que declarou inconstitucional a incidência de ICMS na base da contribuição
São Paulo - Os tribunais de primeira e segunda instância já estão excluindo o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apesar da questão ainda não ter sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Tem prevalecido o entendimento de que como o STF excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do PIS/Cofins - partindo do pressuposto de que tributos não fazem parte da receita bruta das empresas - e o mesmo princípio poderia ser aplicado para afastar a incidência no caso do ISS.
O juiz José Henrique Prescendo da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, por exemplo, concedeu liminar impedindo que a Receita Federal exija a inclusão dos valores do ISS na base do PIS/Cofins. "[...] a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins obedece à mesma sistemática da inclusão do ICMS, distinguindo-se apenas pelo fato de que o primeiro insere-se no rol dos tributos municipais e o segundo no rol dos tributos estaduais, de modo que se aplica a mesma tese do imposto estadual ICMS", apontou o magistrado em acórdão.
De acordo com o professor da Faculdade de Direito do Instituto de Direito Público de São Paulo, Ricardo Rezende, o raciocínio jurídico que vale para o ICMS também vale para o ISS. "Até as disposições constitucionais são próximas, então já era esperada essa linha de raciocínio", afirma ele.
Atualmente, há um Recurso Extraordinário nas mãos do STF referente à exclusão do ISS. Apesar de não ter sido julgado ainda, Rezende acredita que os tribunais vão continuar antecipando a exclusão por conta da semelhança entre esse debate e o que já foi decidido em relação ao ICMS.
Para o sócio do escritório Correa Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva, que defendeu empresas em algumas dessas liminares, o ISS não será o último imposto a deixar de ser base do PIS/Cofins na esteira do juízo do STF sobre o ICMS. Correa lembra que a Procuradoria-Geral da República recomendou que o STF exclua o ICMS da base da contribuição previdenciária recentemente.
"Depois da decisão do STF, o nosso escritório começou a abrir mais ações nesse sentido, questionando as cobranças inconstitucionais de outros impostos que não somente o ICMS", destaca o advogado.
O especialista observa que mesmo discussões já sacramentadas podem ser reabertas. Um exemplo é a possibilidade de excluir a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). O STF julgou a matéria em 2013, quando confirmou a constitucionalidade da sobreposição de tributos.
Apesar da resolução em última instância, Correa vê três motivos para uma reabertura das discussões. Em primeiro lugar, por causa do julgamento sobre o ICMS e as conclusões expostas pelos ministros. Em segundo lugar, pela mudança na composição do Supremo, que tem novos membros no plenário como os ministros Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes. E por último, porque em 2016 foi editado um Novo Código de Processo Civil (CPC), de modo que as regras seguidas naquele julgamento estão ultrapassadas.
Impactos
Como abriu-se a possibilidade de revisão de uma série de tributos, Ricardo Rezende explica que é inevitável algum aumento na judicialização. "É muito provável que boa parte desses tributos tenha o mesmo tratamento no Supremo, mas pode levar muitos anos para o STF bater o martelo. Até lá, a Receita Federal vai continuar atuando como se fosse devido o imposto, e as empresas vão recorrer cada vez mais", avalia.
Na opinião do professor, isso se refletirá em insegurança jurídica e pesará nos investimentos em Brasil. "A orientação hoje é recorrer de tudo."
Rezende diz que a Receita poderia reduzir a insegurança tomando algumas atitudes como excluir a incidência de alguns tributos enquanto houver discussão deles na Justiça, aumentando as alíquotas para compensar as perdas. Contudo, o advogado considera improvável que isso ocorra.
Ricardo Bomfim
Fonte: DCI (16.05.2017)

Veja mais >>>
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ