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08/05/2017 15:54 - Piauí - Superintendência Regional do Trabalho e sindicatos discutem aplicação da “Lei da Gorjeta”

Medida que inclui cobrança adicional de 10% entrará em vigor a partir de 13 de maio

 

Com o objetivo de esclarecer aos sindicatos laboral e patronal as dúvidas acerca da aplicação da Lei nº 13.419/2017, conhecida como “Lei da Gorjeta”, a Superintendência Regional do Trabalho no Piauí (SRTE/PI) convocou representantes das entidades interessadas para discutir as mudanças. As reuniões aconteceram na sede da SRTE/PI e foram realizadas em duas etapas.

 

Os primeiros debates sobre o tema aconteceram dia 26 de abril, quando estiveram presentes representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentos Preparados e Bebidas a Varejo (SINTSHOGASTRO), a chefe da Seção de Relações de Trabalho, Marlene Lustosa, o chefe do Núcleo de Inspeção do Trabalho, Mateus Castro, e o superintendente regional, Philippe Salha.

 

Dando continuidade às discussões, na última quarta-feira (3), Salha recebeu o presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SINHORES), Moacir Uchoa, e os representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), Marcelino Lopes e Dr. Jorge Holanda, quando foram debatidos pontos que devem interferir na divisão da gorjeta e a regularização do adicional na remuneração dos empregados.

 

As instruções repassadas durante os encontros constituem uma estratégia da Superintendência para minimizar conflitos entre empregadores e empregados. “Ficamos felizes por saber que eles já tinham conhecimento da necessidade de implantar essa nova legislação. O nosso trabalho é sempre de antecipar possíveis problemas, prevenindo via orientação para evitar a violação dos direitos trabalhistas nas relações de trabalho”, destacou o superintendente.

 

A “Lei da Gorjeta” foi sancionada no dia 13 de março de 2017 e entrará em vigor a partir do dia 13 de maio. Entre as mudanças, está a inclusão da cobrança adicional de serviços (10%) na definição de gorjeta, além do destino dado a essas taxas, que agora serão registradas na Carteira de Trabalho e no contracheque dos funcionários.

 

 

Fonte: Ministério do Trabalho (05.05.2017)

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