Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/05/2017 15:48 - Estadão lança a Calculadora da Previdência

Ferramenta simula com qual valor aproximadamente o trabalhador irá se aposentar e quanto deve investir para ter uma renda extra ao INSS

 

SÃO PAULO - As discussões acerca do sistema previdenciário atestam que o trabalhador brasileiro deve se planejar para a aposentadoria cada vez mais cedo. Para garantir uma renda extra mensal de R$ 2 mil no futuro, por exemplo, além do benefício recebido pelo INSS, um jovem de 18 anos que pretende parar de trabalhar aos 65 teria de investir a partir de hoje cerca de R$ 500 por mês. Os cálculos foram feitos pela “Calculadora da Previdência”, ferramenta desenvolvida pelo Estado em parceria com a Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar, antigo IBCPF).

 

Na plataforma, o leitor do Estado poderá descobrir não somente o tempo restante para a aposentadoria (conforme as regras atuais e as que estão sendo discutidas no Congresso), como também o valor aproximado do benefício a ser recebido nos dois casos. Além disso, também poderá calcular quanto deve poupar desde já para garantir uma determinada renda extra. O cálculo, por enquanto, só vale para o Regime Geral – ou seja, exclui os que recebem aposentadoria especial, como servidores, professores e policiais.

 

Confira a Calculadora da Previdência

 

Para fazer os próprios cálculos, o leitor deve informar à ferramenta idade, sexo, salários já recebidos (com registro em carteira), idade com que pretende se aposentar e a renda extra mensal que deseja receber. A plataforma também possibilita incluir o valor de aplicações financeiras já existentes, que serão abatidas no cálculo da renda extra. Assim, quanto mais detalhadas forem as informações, mais preciso será o resultado do cálculo.

 

Além de saber quando poderá se aposentar, o leitor também poderá comparar o valor mensal que deve reservar para ter uma aposentadoria mais tranquila caso invista na caderneta de poupança ou em outros títulos de renda fixa.

 

“A quantidade de pessoas que consegue se sustentar na velhice é muito pequena no Brasil. Quanto mais cedo o trabalhador começar a contribuir, mais confortável deve ser sua aposentadoria”, diz Rodrigo Assumpção, planejador financeiro associado à Planejar que participou da elaboração da ferramenta.

 

Assumpção diz que, na aposentadoria, é possível que haja um aumento dos gastos com saúde, o que pode tornar a renda recebida insuficiente para cobrir despesas básicas. Assim, a conta pode não fechar para quem recebe um benefício de menor valor. Por isso, ele destaca a importância de se fazer uma reserva financeira. “As pessoas encaram o planejamento financeiro como uma coisa chata, mas guardar dinheiro significa se privar no presente para consumir no futuro.”

 

A planejadora financeira Annalisa Blando Dal Zotto, que também participou da elaboração da ferramenta, afirma que é difícil para um trabalhador mais jovem pensar na aposentadoria – uma realidade, em tese, distante. “Na casa dos 30 anos, quando a pessoa já tem uma carreira mais consolidada, é mais fácil pensar no tema. Nessa etapa da vida, inclusive, já existe mais maturidade para lidar com receitas e despesas”, diz.

 

Investimentos. Poupar para a aposentadoria, porém, não significa necessariamente investir em um plano de previdência privada, mas sim reservar um montante para a manutenção da renda no futuro. Para quem deseja começar a montar uma reserva, os títulos públicos com prazo de vencimento mais longo são uma boa alternativa. “Os papéis indexados à inflação são mais interessantes nesse caso, pois funcionam como uma espécie de seguro contra a perda do poder de compra ao longo dos anos”, explica Assumpção.

 

Os fundos de previdência privada, por outro lado, podem ser abatidos no Imposto de Renda, e alguns oferecem características adicionais, como capitalização ou seguro de vida resgatável (que devolve o valor investido após determinado prazo).

 

 

Antes de tomar uma decisão, o investidor deve comparar taxas e simular o rendimento para escolher a melhor alternativa, levando também em conta os impostos em cada modalidade. No caso dos fundos de previdência, vale a pena buscar alternativas em corretoras independentes, que cobram taxas menores para atrair clientes./ ANNA CAROLINA PAPP, HUGO PASSARELLI, JÉSSICA ALVES, MALENA OLIVEIRA, NATHÁLIA LARGHI, RAQUEL BRANDÃO E RICARDO ROSSETTO

 

 

O Estado de S.Paulo

 

 

Fonte: Estadão (07.05.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>