Jurídico
05/05/2017 11:45 - TRF4 edita duas súmulas sobre honorários advocatícios
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) editou mais duas súmulas. Os verbetes, publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região hoje (4/5), tratam de honorários advocatícios.
A Súmula nº 133 aborda a questão nas ações coletivas, afirmando que no cumprimento individual das decisões são cabíveis os honorários advocatícios. Já a de número 134 fala dos honorários nos casos em que a Fazenda pública não impugna a sentença, fixando o entendimento de que estes devem ser pagos na totalidade pelo órgão.
Veja abaixo as súmulas na íntegra:
Súmula nº 133
"Na execução ou cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, mesmo na vigência do CPC-2015, são cabíveis honorários advocatícios, ainda que não-embargadas, mantendo-se válido o entendimento expresso da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça."
Súmula nº 134
"A ausência de impugnação pela Fazenda Pública ao cumprimento de sentença não enseja a redução pela metade dos honorários advocatícios por ela devidos, não sendo aplicável à hipótese a regra do artigo 90-§ 4º, combinado com o artigo 827-§1º, ambos do CPC 2015."
Fonte: TRF-4 (04.05.2017)
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