Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/05/2017 12:21 - Impenhorabilidade de bem de família independe do valor do imóvel

Em sede de 1ª instância, foram interpostos embargos de terceiro para que fosse reconhecido como bem de família imóvel avaliado em mais de 1 milhão de reais, de acordo com a avaliação procedida pelo oficial de justiça quando da formalização da penhora no processo, em 2006.

 

Entretanto, o imóvel penhorado não foi reconhecido como bem de família. Segundo a decisão, "não se mostra justo ou proporcional ao Juízo a conduta das embargantes em optar por manter, dentre suas propriedades, um único imóvel vultoso, constituindo nele a habitação, e persistindo com padrão de vida distinto da maior parte da massa de trabalhadores do país, em detrimento de créditos alimentares do reclamante, vencidos há longa data, e que insiste em não saldar". Dessa forma, foram julgados improcedentes os embargos de terceiro.

 

Inconformadas com os termos da decisão, as embargantes entraram com agravo de petição, alegando que o imóvel constrito é bem de família, impenhorável, nos termos da legislação.

 

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria do desembargador Alvaro Alves Nôga, declarou que imóvel luxuoso e de alto valor não relativiza a impenhorabilidade do imóvel.

 

Em seu voto, o relator destacou que as exceções à impenhorabilidade encontram-se elencadas no artigo 3º da Lei nº 8.009/1990 e que não há qualquer restrição ao valor do imóvel ou a sua opulência, "razão pela qual se o legislador não a contemplou como exceção, não compete ao intérprete fazê-lo". Expôs ainda que, conforme preceituam os artigos 1º e 5º da Lei nº 8.009/90, restou comprovado nos autos que o imóvel serve como moradia permanente da família.

 

Nesse sentido, os magistrados integrantes da 17ª Turma do TRT-2 reformaram a decisão e declararam nula a penhora efetuada sobre o imóvel.

 

(Processo nº 0000854-89.2013.5.02.0314 – Acórdão nº 20170050879)

 

 

Fonte: TRT-2 (02.05.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>