Jurídico
03/05/2017 12:14 - Comissão muda contribuição previdenciária em contrato com microempreendedor
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (26), proposta que desobriga parte dos contratantes de serviços prestados por microempreendedor individual (MEI) de recolher tributos à Previdência (sob a alíquota de 20%, mais adicional de 2,5% em alguns casos).
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1473/14, do deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP).
A proposta original revoga integralmente a Instrução Normativa 1.453/14 da Receita Federal, enquanto o substitutivo revoga apenas parcialmente a norma – na parte que estendeu para todos os serviços a exigência de recolhimento da contribuição previdenciária patronal de quem contrata microempreendedores individuais.
Contribuições retroativas
Antes da vigência da norma, a contribuição era devida exclusivamente nas contratações de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de reparo de veículos realizados por MEI.
Pela instrução normativa, publicada em fevereiro de 2014, as contribuições relativas aos demais serviços prestados por intermédio de microempreendedores individuais também passam a ser devidas, a partir de 9 de fevereiro de 2012, ou seja, de forma retroativa.
Nesse sentido, segundo Hildo Rocha, a norma “extrapola sua função de regulamento, por estabelecer uma obrigatoriedade não prevista em lei”. Porém, segundo ele, o projeto “busca sustar toda a instrução normativa quando, na verdade, a eventual contrariedade diz respeito a apenas um de seus dispositivos”.
A figura do microempreendedor individual foi criada em 2008 com o objetivo de legalizar o trabalhador informal com faturamento anual máximo de R$ 60 mil.
Indústria de aeronaves
O substitutivo também susta a aplicação de outro dispositivo da instrução normativa, que retira os trabalhadores da indústria de aeronaves do âmbito de assistência do Sesi (Serviço Social da Indústria) e Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).
Pela norma, esses trabalhadores não serão atendidos pelas atividades de formação profissional do Fundo Aeroviário. “Consideramos que a Instrução Normativa 1.453/4 exorbitou no tocante a esse aspecto de sua competência regulamentar, o regramento da contribuição devida ao Fundo Aeroviário”, conclui o relator.
Tramitação
A proposição será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias (02.05.2017)
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