Jurídico
28/04/2017 11:56 - CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 1.329, DE 25 DE ABRIL DE 2017
Altera a metodologia de cálculo prevista no Anexo da Resolução MPS/CNPS Nº 1.316, de 31 de maio de 2010, que passa a vigorar nos termos do anexo desta Resolução, e produzirá efeitos a partir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção- FAP 2017, com vigência em 2018. Entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: DOU de 27.04.2017 e Queiroz Neto Advocacia e Consultoria Empresarial
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