Jurídico
28/04/2017 11:46 - Nova lei permite que crianças sejam registradas na cidade onde pais residem
Antes registro era feito obrigatoriamente na cidade onde acontecia o nascimento. Medida beneficia famílias que vivem em municípios sem maternidades.
A partir desta quinta (27), pais já podem escolher registrar seus filhos no local de sua residência ou no local de nascimento da criança. A Medida Provisória 776/2017, publicada no Diário Oficial da União altera a lei de registros civis públicos, que até então obrigava que os registros fossem feitos na mesma cidade onde aconteciam os nascimentos.
Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a mudança atende a uma antiga reivindicação de municípios que não possuem maternidades, e também irá facilitar o controle de dados de epidemiologia e mapeamento de municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas.
A nova lei já está em vigor e os cartórios já estão autorizados a registrar crianças nas cidades onde seus pais residem.
Fonte: G1 (27.04.2017)
Clique aqui para visualizar a Medida Provisória n° 776 de 27 de abril de 2017, diretamente no site do Planalto.
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