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18/04/2017 11:30 - Conselho de Economia não pode exigir inscrição de empresas de factoring

Empresas que prestam serviços de factoring não precisam ser vinculadas aos Conselhos Regionais de Economia (CORECON), visto que já têm inscrição nos de Administração. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente, na última semana, o recurso da empresa BRASFAC- Fomento Mercantil e anulou multa no valor de R$ 1.638,23 imposta pelo CORECON.

 

Com sede em Tubarão (SC), a autora presta serviços de factoring (sistema pelo qual uma empresa compra créditos de outra e assume os riscos do não-pagamento e as despesas de cobrança, pagando pelo crédito um valor menor) no comércio internacional de importação e exportação.

 

Ao ser executada pelo Conselho, a empresa ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Tubarão, pedindo a anulação da cobrança e a não obrigatoriedade de se registrar no CORECON, que foi julgada procedente, levando o Conselho recorrer ao Tribunal. O CORECON argumenta que a empresa presta atividades pertencentes ao campo profissional do economista.

 

Conforme o relator do caso, desembargador federal Luis Alberto D”Azevedo Aurvalle, as atividades preponderantes da empresa se enquadram na exploração de atividade básica prestada na forma de gestão administrativa (fomento mercantil, avaliação de padrão creditício, etc.) e não tem relação com a área de economia e finanças, o que ensejaria a obrigatoriedade de registro junto ao CORECON. “Esta Corte é unânime no entendimento de que as empresas que prestam serviços de factoring estão vinculadas tão somente aos Conselhos Regionais de Administração” declarou o desembargador.


Nº 5002774-17.2016.4.04.7207/TRF

 

 

Fonte: TRF-4 (17.04.2017)

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