Jurídico
17/04/2017 12:53 - Novas regras para aviação completam um mês e mudam direitos dos passageiros
As novas regras para o transporte aéreo de passageiros, aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estão em vigor há um mês e preveem várias mudanças na compra de passagens e nos direitos dos passageiros. No entanto, a alteração mais polêmica, que estabelecia a cobrança pelas bagagens despachadas, continua suspensa por decisão da Justiça.
Entre as novas regras que estão valendo figura a que reduz o prazo de restituição no caso de extravio de bagagens, que passa de 30 dias para sete dias, no caso de voos domésticos. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias.
O consumidor também passou a ter 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de bilhetes adquiridos mais de sete dias antes da data do voo. Outra mudança é que as empresas não podem mais cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida.
Taxas aeroportuárias e tarifas de embarque
Nos anúncios de venda, as empresas devem informar o valor total a ser pago pelo consumidor, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque. Na venda pela internet, produtos e serviços adicionais não podem estar pré-selecionados, para que o consumidor não acabe comprando algo sem querer.
As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pelas companhias devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.
As novas regras da Anac valem apenas para passagens aéreas compradas depois do dia 14 de março.
Edição: Kleber Sampaio
Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (14.04.2017)
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