Jurídico
05/04/2017 11:50 - Secretaria de Dissídios Coletivos altera Precedente Normativo nº 23
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT-2 alterou a redação do Precedente Normativo nº 23. A ata que informa a mudança foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (04).
A partir de agora, o descumprimento de quaisquer cláusulas da norma coletiva, sejam elas sociais ou econômicas, ensejará ao infrator multa de 10% do salário normativo em favor da parte prejudicada, salvo se houver cominação específica.
A redação anterior do precedente estabelecia percentuais diferentes de penalidade por tipo de cláusula. A aprovação se deu por unanimidade na SDC no último dia 8 de março.
Confira a nova redação do Precedente Normativo nº 23:
ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PRECEDENTE NORMATIVO Nº 23 – MULTA
Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas da norma coletiva, o infrator pagará multa de 10% (dez por cento) do salário normativo, por violação única ou continuada, ao empregado, ao empregador ou à entidade sindical, conforme seja a parte prejudicada, exceto quando a cláusula violada previr cominação específica.
Fonte: TRT-2 (04.04.2017)
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal


