Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/03/2017 12:14 - Citação de fiador não interrompe prescrição em relação ao devedor principal


“A interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado, haja vista que o principal

não acompanha o destino do acessório.”



A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso especial contra acórdão que extinguiu uma execução relativa à cobrança de aluguéis atrasados, em razão do reconhecimento de prescrição da ação contra a devedora principal.


No caso, o credor entrou com a execução apenas contra os fiadores, mas como a responsabilidade deles era restrita ao prazo determinado no contrato, foi ajuizada depois nova execução contra a devedora principal, para cobrar o período em que ela permaneceu no imóvel após o fim do contrato.


Sem reciprocidade

A segunda execução foi declarada prescrita, e o credor recorreu ao STJ. Sustentou que, como há interrupção do prazo prescricional com a citação de um devedor solidário, a citação do fiador também deveria alcançar o devedor principal para interromper a contagem do prazo.


O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou para negar o pedido, no que foi acompanhado de forma unânime pela turma. Segundo ele, apesar de a prescrição contra o devedor principal alcançar o fiador, a recíproca não é verdadeira. Isso porque, segundo o ministro, é o acessório que segue o principal, e não o contrário.


Salomão ressalvou que, excepcionalmente, a interrupção contra o fiador poderá prejudicar o devedor principal, mas apenas nas hipóteses em que a relação for reconhecida como de devedores solidários.


“A análise de eventual renúncia à fiança ou de que os fiadores teriam se obrigado como devedores solidários demandaria a interpretação de cláusula contratual e revolvimento fático-probatório, o que é vedado no âmbito desta corte pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ”, concluiu o ministro.


Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1276778

 

 

 

Fonte: STF (30.03.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>