Jurídico
20/03/2017 12:24 - Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de locação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não se aplicam aos contratos de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois tais contratos não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos artigos 2º e 3° do CDC, e além disso, já são regulados por lei própria, a Lei 8.245/1991.
Esse é um dos temas da nova Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
A Secretaria de Jurisprudência do STJ também disponibilizou outras novas quatro pesquisas prontas para consulta.
Umas delas diz que há possibilidade de comprovação dos danos materiais por prova exclusivamente testemunhal, quando se trata de prejuízos advindos de inundação provocada por rompimento de barragem.
Confira outros temas:
Custos legis
Para o STJ, não há que se falar em violação ao princípio do contraditório porque a prévia manifestação do Ministério Público em segunda instância é decorrência de sua função como custos legis, consoante dispõem os artigos 257 e 610 do Código de Processo Penal.
Falta grave
O tribunal já julgou pelo indeferimento da comutação de pena ou de indulto em razão de falta grave que tenha sido praticada nos 12 meses anteriores ao decreto presidencial, ainda que homologada após a publicação do decreto.
Contratos
O aumento dos encargos trabalhistas determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em aplicação da teoria da imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Fonte: STJ (17.03.2017)
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