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15/03/2017 12:27 - Justiça mantém suspensão da cobrança por despacho de bagagens

A Justiça manteve hoje (14) a suspensão da cobrança por despacho de bagagem em aeroportos brasileiros, que entraria em vigor nesta terça. Recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), impetrado por meio da Advocacia-Geral da União, contra a decisão de primeira instância, foi negado pela presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).  A proibição da taxa extra foi determinada a partir de um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo.

 

O Artigo 13 da Resolução nº 400 da Anac, de 13 de dezembro de 2016, previa o fim das franquias e a possibilidade de cobrança de valores adicionais para a remessa de malas e outros itens a partir de hoje. Com a decisão do tribunal, permanecem em vigor as franquias mínimas de bagagem despachada: 23 quilos (kg) em voos nacionais e duas malas de 32 kg em internacionais. A primeira liminar suspendo a cobrança extra saiu ontem.

 

Também está mantida a suspensão do Parágrafo 2º do Artigo 14 da resolução, que facultava às empresas aéreas reduzirem o peso máximo permitido para bagagem de mão, agora definido em 10 kg, “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. Segundo o MPF, sem especificar os critérios para essa restrição, o texto autorizava as companhias a adotarem a medida de maneira arbitrária.

 

“A alteração da norma administrativa permite, numa análise superficial, porém cuidadosa, concluir que as empresas de transporte aéreo poderão fixar ao seu bem entender não só o valor da passagem como também, doravante, o da bagagem despachada, eliminando a franquia até então existente”, decidiu o tribunal.

 

A presidente do TRF-3, desembargadora federal Cecília Marcondes, que assinou a decisão, disse que o fato de se ter aumentado para 10 kg a franquia da bagagem de mão não constitui garantia ao passageiro. “Conferiu-se ao transportador o direito de restringir o peso da bagagem embasado em razões que fogem ao conhecimento do passageiro comum, como a segurança do voo ou a capacidade da aeronave. Em outras palavras, o transportador poderá negar o transporte de bagagem de até 10 quilos – ou cobrar por este transporte – embasado em alegações genéricas e superficiais relacionadas à segurança e capacidade do avião”.

 

Anac

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) explicou que o pedido de Suspensão de Segurança foi indeferido pelo TRF por razões processuais. A agência também apresentou, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), um agravo de instrumento que ainda está em análise no tribunal.

 

A Anac diz que respeita as instituições e que adota as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que a resolução oferece a toda a sociedade brasileira. Segundo a agência, as novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seu diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas bagagem de mão.

 

A agência ainda informou que uma decisão de 10 de março da Justiça Federal no Ceará julgou improcedente um pedido de suspensão das novas normas por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal.

 

Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil *

 

* Colaborou Sabrina Craide

 

Edição: Fábio Massalli

 

Fonte: Agência Brasil (14.03.2017)

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