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14/03/2017 11:55 - Suspensos processos que discutem natureza jurídica do encargo de 20% sobre dívida ativa

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, qual a natureza jurídica do encargo de 20% instituído pelo artigo 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificação desse crédito na falência. O tema foi cadastrado com o número 969 no sistema de repetitivos do tribunal.

 

A decisão seguiu as regras previstas no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 256-I do Regimento Interno do STJ.

 

Ao acolher a proposta de afetação, os ministros determinaram a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional.

 

Privilegiados ou quirografários

 

A questão proposta pelo ministro relator dos Recursos Especiais 1.521.999 e 1.525.388, Sérgio Kukina, é definir se tais créditos, previstos no artigo 1º do Decreto-Lei 1.025/69, no concurso de credores na falência de uma empresa, são tributários (artigo 83, III, da Lei 11.101/05) ou quirografários (artigo 83, VI, da Lei 11.101/05).

 

A suspensão determinada pelos ministros atingiu pelo menos 503 processos.

 

Foi aberta vista para o Ministério Público Federal opinar sobre a matéria. Após o parecer, os recursos poderão ser julgados pela Primeira Seção.

 

Leia o acórdão de afetação do tema, no qual se determina a suspensão dos processos em todo o país.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1521999 REsp 1525388


Fonte: STJ (13.03.2017)

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