Jurídico
13/03/2017 14:42 - Consumidor tem até hoje para comprar passagem com franquia de bagagem garantida
Quem comprar passagem aérea a partir de amanhã (14) vai ter que ficar atento às regras de cobrança de bagagens que deverão ser implementadas pelas companhias aéreas. Entra em vigor nesta terça-feira o novo regulamento aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte aéreo de passageiros, que prevê a possibilidade de as empresas cobrarem por qualquer bagagem despachada.
Cada empresa está definindo como será feita a cobrança pela bagagem, por isso os passageiros devem se informar antes de comprar a passagem. A GOL e a Azul anunciaram que terão uma classe tarifária mais barata para os clientes que não despacharem bagagens. A Latam disse que continuará com a franquia de 23 quilos nos próximos meses, mas ainda este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80 pela segunda despachada nos voos domésticos. A Avianca disse que não vai cobrar pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, pois prefere estudar a questão mais profundamente durante os próximos meses.
A possibilidade de cobrança de bagagens vai valer para quem comprar passagem a partir de amanhã (14), ou seja, quem já tiver a passagem comprada antes desse dia não vai sofrer as alterações. Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso de voos domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais). Com a mudança, as empresas terão total liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia, que poderá ser contratada na hora da compra do bilhete ou no momento do check-in.
Além da liberdade para a cobrança da bagagem despachada, a Anac determinou que a franquia de bagagem de mão deve passar de 5 para 10 quilos.
Justiça
O fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o Senado aprovou um projeto proibindo o fim da franquia, mas a matéria ainda tem que ser analisada pela Câmara dos Deputados.
Veja a lista das novas regras da Anac:
Antes do voo:
- As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque.
- O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa.
- Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço.
- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças.
- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.
- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas.
- O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo.
- As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.
- As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir a franquia de bagagem oferecer, e o consumidor poderá escolher o serviço.
- A franquia da bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac.
- As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem.
- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque.
- Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos e vacinas e devem atender a instruções e avisos
Durante o voo:
- O passageiro deve informar à empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações
- As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos
- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais
- A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. No entanto, houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos.
Depois do voo:
- As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias.
- As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio.
Edição: Graça Adjuto
Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (13.03.2017)

Veja mais >>>
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ